Auxílio-reclusão negado?

O auxílio-reclusão é pago à família de quem contribuía para o INSS e foi preso em regime fechado. É um benefício dos dependentes, e não da pessoa presa, e tem regras próprias de renda e de contribuição.

Auxílio-reclusão

Quem tem direito

  • A pessoa presa era segurada do INSS e está em regime fechado.
  • Carência de contribuições exigida pela lei.
  • Baixa renda: a média dos salários de contribuição dos 12 meses antes da prisão dentro do limite fixado a cada ano. Conta a renda de quem foi preso, não a da família.
  • Quem pede é dependente: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, em alguns casos, pais e irmãos.

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Por que o INSS costuma negar

“Segurado não se enquadra como baixa renda”

O INSS disse que a renda passou do limite

A conta é a média dos 12 meses antes da prisão, e um erro nos salários do CNIS muda o resultado. Desde 2019, a Justiça não aceita ultrapassar o limite, por pouco que seja: por isso a conta tem que estar certa.

“Recolhimento em regime diferente do fechado”

O regime não era o fechado

O benefício é para o regime fechado. Se o regime mudou depois, o benefício pode acabar ou passar a ser devido a partir dali, conforme as datas.

“Não cumprimento da carência”

Faltaram contribuições

Vínculos que não aparecem no CNIS e contribuições com erro podem completar a conta, com carteira de trabalho e holerites.

Depois da negativa

O que pode ser feito

  1. 1

    Recurso ao INSS

    Da decisão que nega o benefício cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias. Serve quando o que faltou foi análise ou documento.

  2. 2

    Ação na Justiça Federal

    O processo é eletrônico e, na maioria dos casos, corre no Juizado Especial Federal. Quando o ponto é a perícia, a Justiça nomeia um perito próprio.

O melhor caminho depende do motivo escrito na carta e dos documentos que você tem. Por isso a conversa começa pela leitura do seu caso.

O que ter em mãos

Não precisa ter tudo para começar. Foto pelo celular já serve.

  • Certidão de recolhimento à prisão, atualizada
  • Documentos de quem foi preso: CNIS e carteira de trabalho
  • Certidão de casamento ou provas da união estável
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • Carta de indeferimento, se o pedido já foi feito

Dúvidas sobre Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago ao preso?

Não. Ele é pago aos dependentes, para a família que dependia da renda de quem foi preso.

Quanto tempo dura?

Enquanto a pessoa estiver presa em regime fechado e os dependentes mantiverem essa condição. É preciso apresentar periodicamente a certidão atualizada da prisão.

A renda da família conta para o limite?

Não. O STF decidiu que o limite de baixa renda se mede pela renda de quem foi preso, e não pela dos dependentes.

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