“Incapacidade temporária”
O INSS entendeu que a incapacidade é passageira
A idade, a escolaridade e o tipo de trabalho contam na avaliação de que não há volta. A Justiça considera esses fatores junto com a perícia.

A aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, é de quem não tem mais condição de voltar a trabalhar nem de ser reabilitado para outra função.
Aposentadoria por incapacidade
Pegue a sua carta do INSS
“Incapacidade temporária”
A idade, a escolaridade e o tipo de trabalho contam na avaliação de que não há volta. A Justiça considera esses fatores junto com a perícia.
“Não constatada incapacidade laborativa”
O histórico do tratamento e laudos que descrevem as limitações no dia a dia pesam na nova avaliação judicial.
Depois da negativa
Da decisão que nega o benefício cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias. Serve quando o que faltou foi análise ou documento.
O processo é eletrônico e, na maioria dos casos, corre no Juizado Especial Federal. Quando o ponto é a perícia, a Justiça nomeia um perito próprio.
O melhor caminho depende do motivo escrito na carta e dos documentos que você tem. Por isso a conversa começa pela leitura do seu caso.
Não precisa ter tudo para começar. Foto pelo celular já serve.
Sim. O INSS pode convocar para revisão. Por isso é importante guardar e manter atualizados os laudos do tratamento.
Não é obrigatório. Muitos casos passam por ele primeiro, mas a aposentadoria pode ser concedida direto quando a incapacidade permanente já está clara.