“Não constatada incapacidade laborativa”
A perícia disse que você pode trabalhar
O laudo precisa mostrar o que a doença impede no seu trabalho, não só o diagnóstico. Na Justiça, um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação.

O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é de quem ficou sem condição de trabalhar por doença ou acidente. Quando a perícia nega ou corta o benefício, ainda há o que fazer.
Auxílio por incapacidade
Pegue a sua carta do INSS
“Não constatada incapacidade laborativa”
O laudo precisa mostrar o que a doença impede no seu trabalho, não só o diagnóstico. Na Justiça, um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação.
“Falta de qualidade de segurado”
O período de graça, vínculos que não aparecem no CNIS e o seguro-desemprego podem mudar essa conclusão.
“Não cumprimento da carência”
Em acidente e em várias doenças graves a carência não é exigida. E contribuições fora do CNIS podem ser comprovadas.
Depois da negativa
Da decisão que nega o benefício cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias. Serve quando o que faltou foi análise ou documento.
O processo é eletrônico e, na maioria dos casos, corre no Juizado Especial Federal. Quando o ponto é a perícia, a Justiça nomeia um perito próprio.
Quando o benefício tem data para acabar e a incapacidade continua, a prorrogação deve ser pedida antes do fim. Perdido o prazo, há outros caminhos.
O melhor caminho depende do motivo escrito na carta e dos documentos que você tem. Por isso a conversa começa pela leitura do seu caso.
Não precisa ter tudo para começar. Foto pelo celular já serve.
Dá para pedir prorrogação, recorrer ou ir à Justiça, conforme o momento e a documentação. O primeiro passo é ver a data da cessação e os laudos atuais.
Não. Contribuinte individual, MEI, doméstica e segurado especial do campo também têm direito, dentro das regras de cada um.
Se a incapacidade for total e permanente, sim: o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente. Isso depende da perícia e dos laudos.